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💡 Cooperativa de Trabalho

Também conhecido como: cooperativas de trabajo, coop de trabajo

Forma jurídica em que quem trabalha é, ao mesmo tempo, sócio/sócia e dono/dona. Decisões por assembleia (um voto por pessoa, não por capital), excedentes distribuídos pelo trabalho contribuído e autogestão sem patrão/patroa.

Marco legal em que quem trabalha na organização é simultaneamente seu próprio empregador. Não existe a relação patrão-empregado: cada sócia e sócio aporta um capital simbólico ao ingressar, vota em assembleia com um voto por pessoa (independente do capital aportado) e participa das decisões estratégicas e cotidianas. Na Argentina, é regulada pela Lei 20.337 de Cooperativas (1973) e supervisionada pelo INAES (Instituto Nacional de Associativismo y Economía Social). Para se constituir, necessita de um mínimo de seis sócias e sócios fundadores, um estatuto aprovado, livro de atas, cadastro de sócios e prestações de contas anuais auditadas. Ao contrário de uma empresa de capital, os excedentes — não "lucros" — são distribuídos em proporção ao trabalho aportado por cada sócia, e não conforme o investimento. A lei também exige três destinos obrigatórios antes da distribuição: 5% para reserva legal, 5% para fundo de ação assistencial e pelo menos 5% para fundo de educação cooperativa. A Cooperativa Liberté é a primeira do mundo cujo Conselho de Administração foi integrado, no momento da fundação, em 100% por pessoas em situação de cárcere: uma novidade histórica registrada pelo INAES em setembro de 2021.
Marcos de Liberté